Como declarar precatórios no Imposto de Renda 2025 e evitar problemas com a Receita Federal
- mdparticipacoes
- há 3 dias
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Se você recebeu, vendeu ou teve um precatório expedido em 2024, é importante ficar atento à forma correta de declarar essas informações no Imposto de Renda 2025. A falta de atenção aos detalhes pode levar à temida malha fina. Mas não se preocupe vamos explicar como declarar precatórios no Imposto de Renda 2025 passo a passo e do jeito certo.
Precisa declarar precatórios no Imposto de Renda?
Sim, dependendo da situação do seu precatório (expedido, recebido ou cedido), você deve informar os dados corretamente na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O prazo para entrega neste ano vai até 31 de maio de 2025.
Abaixo, você confere os principais cenários e como preencher corretamente sua declaração.
1. Precatório expedido, mas ainda não pago
Se o precatório foi expedido em 2024, mas ainda não foi pago, você não precisa declarar como rendimento afinal, o dinheiro ainda não entrou na sua conta.
Como declarar:
Acesse a ficha “Bens e Direitos” e selecione o Código 99 – Outros Bens e Direitos.
No campo de descrição, informe:
“Precatório expedido, ainda não recebido”;
Nome da ação judicial;
Número do processo;
Valor total do crédito.
Situação em 31/12/2023: deixe em branco ou “0”, caso seja a primeira vez que está declarando.
Situação em 31/12/2024: informe o valor de face do precatório.
Esse registro permanece até que o valor seja efetivamente recebido. Quando isso acontecer, ele será declarado como rendimento.
2. Precatório recebido
Se você recebeu o pagamento do precatório em 2024, será necessário informar o valor como rendimento seja ele tributável ou isento, a depender da natureza da verba.
O que informar:
Valor total recebido;
Origem do crédito (ex: ação trabalhista, aposentadoria, indenização);
Número de meses acumulados (caso o valor corresponda a períodos anteriores).
Onde declarar:
Veja como declarar cada tipo de verba:
Tipo de Verba | Tributação | Onde Declarar |
Verbas trabalhistas / remuneratórias | Tributável | Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) |
Aposentadorias isentas (a partir de 65 anos) | Isenta | Rendimentos Isentos |
Indenização por dano moral, morte ou invalidez | Isenta | Rendimentos Isentos |
Juros sobre verba tributável | Normalmente tributável | RRA |
Juros sobre verba isenta | Isenta | Rendimentos Isentos |
Dica importante: Use sempre o informe de rendimentos fornecido pelo tribunal ou advogado para preencher com segurança os valores recebidos.
3. Cessão de precatório (venda do crédito)
Se você vendeu seu precatório a uma empresa ou investidor, é necessário informar essa operação na declaração, mesmo que não haja cobrança de imposto.
A boa notícia é que, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça), não há incidência de IR sobre a venda de precatórios com deságio (quando você vende por um valor menor que o total). Isso porque não há ganho real de patrimônio.
Como declarar:
Acesse a ficha “Bens e Direitos” com o Código 99 – Outros Bens e Direitos.
Na descrição, inclua:
“Cessão de crédito judicial – precatório”;
Número do processo;
Valor recebido na operação.
Caso o precatório já estivesse declarado em anos anteriores, lembre-se de fazer a baixa do bem.
⚠️ Atenção: Apesar do entendimento do STJ, a Receita Federal já manifestou uma posição diferente, defendendo que pode haver tributação. Porém, esse entendimento ainda não se aplica de forma ampla e só vale para quem tiver sido notificado individualmente.
Dicas para como declarar precatórios no Imposto de Renda 2025
Guarde todos os documentos: sentença judicial, informes de rendimentos, contrato de cessão e comprovantes de pagamento.
Use os programas auxiliares da Receita, como o GCAP e o Carnê-Leão, se necessário.
Preencha corretamente cada verba recebida, com atenção à natureza jurídica do valor.
Em caso de dúvida, procure um contador ou advogado especializado.
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